É comum em shoppings e estacionamentos, sinalização indicando a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar. Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor a não questionar, acarretando prática abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça já tratou amplamente do assunto, tendo inclusive sumulado a matéria, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
Além disso, o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa, de modo que o estacionamento possui responsabilidade objetiva sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor, enquanto o veículo estiver sob seus cuidados.
Assim, se você consumidor passar por esta situação e o estabelecimento não te ressarcir pelos danos e prejuízos causados, ou mencionar isenção de responsabilidade, procure os mecanismos cabíveis para garantir e satisfazer seu direito.