Sim! De acordo com a ANS - Agência Nacional de Saúde em conformidade com a lei 9.656/98 estabelece que planos e seguros de assistência à saúde que incluem internação hospitalar devem cobrir as despesas de acompanhante, incluindo refeições e taxas básicas indispensáveis relacionados a permanência do mesmo na unidade de internação.
Os acompanhantes são para: crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir do 60 anos de idade, portadores de necessidades especiais e gestantes no trabalho de parto e pós-parto.