Física: Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher;
Patrimonial: Ocorre quando o agressor retém, subtrai parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores;
Moral: Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor;
Psicológica: Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa;
Sexual: Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações ou presenciar práticas sexuais.
Fonte: Facebook Senado Federal