Quando um empregado fica doente durante o aviso-prévio, a contagem do período, de no mínimo 30 dias, segue normalmente. Não há a necessidade de reposição dos dias ausentes, desde que o afastamento, mediante apresentação de atestado médico, seja igual ou inferior a 15 dias.
Já quando o não-comparecimento com atestado médico for superior a 15 dias, a contagem do prazo do aviso-prévio é suspensa e só pode ser retomada com a volta do trabalhador às suas atividades.
É importante lembrar que essa regra não se aplica a afastamentos por acidente de trabalho ou por doenças adquiridas em decorrência do trabalho que aconteçam durante o aviso-prévio. Nesses casos, o empregado tem direito a estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno às suas funções.
Fonte: Facebook TSTJus