Para que não seja descontado do salário do empregado o dia faltoso e o valor relativo ao descanso semanal remunerado, necessário a apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde, comumente chamado de atestado médico.
Todavia, a Lei trabalhista não fixou prazo para a entrega do atestado médico, para fins de justificar a ausência do empregado ao trabalho. Desse modo, a empresa poderá, através do Regimento Interno, estipular prazo para entrega do atestado médico podendo os prazos serem variáveis de acordo com o número de dias de afastamento, desde que, tal tema não seja tratado por norma coletiva, prevalecendo os prazos previstos neste instrumento de negociação.
Frise-se que, os prazos fixados pela empresa deverão ser razoáveis, e caso esta não tenha Regimento Interno estabelecendo prazo para a entrega do atestado médico, o empregado pode realizar a entrega no primeiro dia de retorno.
Por fim, no caso de afastamento por período prolongado, o empregado deverá agir com prudência e avisar o RH da empresa o mais rápido possível, podendo se valer de familiares, cônjuge ou amigos para a entrega do atestado, sendo sempre prudente levar duas vias do mesmo e colher aviso de recebimento datado, retendo uma via.