Comprador tem direito a multa de 1% do valor já pago para cada mês de atraso.
Se a protelação da entrega do imóvel não se tratar de uma resolução do contrato, o adquirente que está com os pagamentos em dia tem direito à indenização, de acordo com a Lei 13.786/2018. A legislação também traz os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis.
Fonte: Facebook do CNJ