É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de acumular mais de um auxílio-acidente. Porém, no caso de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente, a fim de obter valor melhorado.
Fonte: Facebook STJ