#BombouNaSemana A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso- prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.
Saiba mais: http://bit.ly/AvisoLivrePrev
fonte: facebook/TSTJus