# Dr Danilo Pereira

Aviso-prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária.

26 de Fevereiro de 2019 às 08:14

#BombouNaSemana A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso- prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.

Saiba mais: http://bit.ly/AvisoLivrePrev

 

fonte: facebook/TSTJus