# Dr Danilo Pereira

Banco é condenado pelo TJ-MG a ressarcir vítima de sequestro relâmpago.

4 de Maio de 2020 às 15:23

De acordo com a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Itaú Unibanco S.A deverá ressarcir a cliente o valor integral do golpe sofrido, além de pagar a quantia de R$ 15.000,00 referente a indenização moral causada. Isto porque, ela foi obrigada pelos assaltantes a realizar saques nos caixas eletrônicos no valor de R$ 24.820, além de fazer um empréstimo de R$ 24.280.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apesar de a vítima ter feito diversos saques em agências bancárias distintas, em um curto período de tempo, o banco não suspeitou da fraude. Isso representou falha na prestação de serviço da empresa, que não garantiu a proteção de sua cliente.

“Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais”, argumentou o desembargador.
Processo referência: 5071809-60.2017.8.13.0024