As condições de segurança e saúde do trabalhador no ambiente rural são tratadas pela norma regulamentadora de n° 31 do Extinto Ministério do Trabalho a qual prevê que o empregador rural deve fornecer instalações sanitárias e locais para o descanso e alimentação.
Deste modo, é obrigação do empregador providenciar nas frentes de trabalho instalações sanitárias fixas ou móveis compostos de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, sendo permitida a utilização de fossa seca.
Igualmente é determinado ao empregador que, nas frentes de trabalho sejam disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
Neste enfoque, caso o empregador não respeite a norma regulamentadora no seu aspecto relativo as áreas de vivência, será condenado em indenizar o empregado por dano moral, eis que é obrigação do empregador rural oferecer aos seus empregados condições mínimas de saúde, higiene e conforto no local de trabalho com respeito ao valor da dignidade humana.
Por fim, para que o empregador esteja protegido de uma eventual condenação, é necessário ainda, além de cumprir as diretrizes da norma regulamentadora, comprovar de maneira robusta o seu cumprimento, que somente será evidenciado através da documentação relativa a compra dos equipamentos móveis.