O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997 - http://bit.ly/CTB-Artigo305), que tipifica como crime a fuga do local de acidente e entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Saiba mais: http://bit.ly/FugirECrime
fonte: facebook/cnj.oficial