O ex cônjuge que alegar, e comprovar que descobriu outros bens, após a realização da partilha de bens na ação de divórcio, os quais não sabiam da existência na época da divisão, PODERÁ ingressar com pedido de sobrepartilha.
A sobrepartilha é utilizada nas ações de divórcio em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem que foi ocultado ou não foi mencionado no momento da partilha.
Logo, através desse pedido de sobrepartilha, o juiz determinará a realização de uma nova partilha para aqueles bens que haviam ficado de fora, mas observando se de fato são comunicáveis, uma vez que os bens particulares, como vestuário, herança, proventos, não entram na partilha.
Mas, o ex cônjuge que realmente tiver a intenção de propor a ação, deverá ficar atento ao prazo máximo de 10 anos, conforme o Código Civil.