A Sexta Turma do STJ estabeleceu o entendimento de que não há exigência legal para que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa. E acabou decidindo, por maioria, que não houve nulidade na apreensão de prontuários médicos durante uma investigação criminal no município de Londrina (PR).
Além disso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu que a autorização por escrito do dono da clínica, permitindo o ingresso dos agentes na edificação anexa ao imóvel objeto do mandado de busca e apreensão, afasta qualquer alegação de ilicitude da prova obtida na diligência.
Fonte: Facebook STJ Noticias