Nas relações de consumo, quando houver o reconhecimento de defeito que torne o produto impróprio para uso e o vendedor restituir o dinheiro ao consumidor, também será necessária a devolução do bem após a rescisão do negócio, de forma que as partes retornem ao estado anterior à celebração do contrato (status quo ante).
Além de ressaltar o princípio da boa-fé nas relações de consumo – tanto dos adquirentes quanto dos fornecedores –, o ministro relator do caso destacou que os artigos 884 e 886 do Código Civil vedam o enriquecimento sem causa. REsp 1823284 #DecisãoSTJ
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