# Dr Danilo Pereira

Cancelaram a festa de carnaval que você comprou? Saiba mais sobre seus direitos!

4 de Fevereiro de 2020 às 11:20

Em casos de cancelamento ou adiamento de shows e eventos, os organizadores tem a responsabilidade de restituir o valor total pago pelo ingresso.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ingressos para shows e eventos se equivalem a um contrato de prestação de serviço.

Sendo assim, em caso de cancelamento ou adiamento, pode ser interpretado como quebra de contrato.

Quando a prestação de serviço de entretenimento for cancelada, o consumidor tem direito a restituição integral do valor, porém, o CDC prevê um prazo máximo de 30 dias após o anúncio de cancelamento para que o reembolso seja solicitado.

No caso de adiamento, o consumidor não é obrigado a comparecer em nova data e também tem o direito a restituição integral do valor pago.