Em casos de cancelamento ou adiamento de shows e eventos, os organizadores tem a responsabilidade de restituir o valor total pago pelo ingresso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ingressos para shows e eventos se equivalem a um contrato de prestação de serviço.
Sendo assim, em caso de cancelamento ou adiamento, pode ser interpretado como quebra de contrato.
Quando a prestação de serviço de entretenimento for cancelada, o consumidor tem direito a restituição integral do valor, porém, o CDC prevê um prazo máximo de 30 dias após o anúncio de cancelamento para que o reembolso seja solicitado.
No caso de adiamento, o consumidor não é obrigado a comparecer em nova data e também tem o direito a restituição integral do valor pago.