Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo que bloqueado, é pratica comercial abusiva sujeita a indenização.
Não é raro encontrarmos reclamações de pessoas que receberam, em seu endereço, algum cartão de crédito não solicitado. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especifica que as instituições não podem enviar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado, muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.
Artigo39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Facebook CNJ