# Dr Danilo Pereira

Casamento religioso com efeito civil!?

30 de Julho de 2019 às 09:00

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o Estado reconhecerá o casamento mesmo quando celebrado fora das dependências do cartório, o qual será presidido por autoridade religiosa, devendo ser realizado de forma pública, durante todo o ato de sua realização.

Nesta modalidade de casamento, o casal precisa necessariamente manifestar as suas intenções de se casarem pelo rito religioso com efeito civil, lembrando que após a celebração, os noivos não receberão a certidão de casamento, mas sim o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil. 

Este termo é o documento que deverá ser encaminhado ao cartório para ser lavrada a certidão de casamento civil, no prazo de 90 dias.

Para que o casamento religioso tenha efeito civil, deverão os nubentes promoverem o devido processo de habilitação, preferencialmente, antes da celebração do casamento civil, inobstante o Art. 74 da Lei n. 6.015/73, preveja a possibilidade de o casamento religioso ser celebrado sem a prévia habilitação. 

Neste caso, precisará ser apresentado pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil.

Todavia, é recomendado que o ministro religioso somente realize a cerimônia religiosa se apresentada a habilitação para o casamento.

Assim, apesar de o casamento religioso com efeitos civis ter amparo legal, ainda é costume em nossa sociedade a realização de duas cerimônias, a civil e a religiosa.