Status: em horário de trabalho .
Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 444, estabelece que funcionário e o empregador têm a liberdade para estipular o que lhes interessa, desde que não se cometa infrações à proteção do trabalho, à Constituição ou aos acordos coletivos. Confira: http://bit.ly/CLT-Art444
Caso o empregador estabeleça, em contrato ou pelo regimento interno da empresa, a restrição ao uso do aparelho celular em horário de trabalho, o funcionário deve seguir a orientação. A proibição visa garantir a produtividade, a atenção ao cliente e a segurança no ambiente de trabalho. Caso viole a regra, o funcionário poderá ser demitido por justa causa.
fonte: facebook/cnj.oficial