# Dr Danilo Pereira

Cobrança Indevida.

11 de Setembro de 2018 às 09:29

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42

 

fonte: facebook/cnj.oficial