O Procon-MG publicou uma Nota Técnica com instruções para consumidores e fornecedores sobre os contratos por prazo determinado em academias de exercícios físicos e esportivos.
De acordo com o órgão, os fornecedores devem manter a viabilidade da prorrogação do prazo de execução do contrato, pelo período que o mesmo ficou suspenso, devido ao isolamento social causado pela pandemia do COVID-19.
Caso o contrato não possa ser prorrogado, é possível o consumidor rescindir o contrato motivado por caso fortuito ou força maior, não se configurando inadimplemento contratual, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Se o consumidor optar pela rescisão contratual, o fornecedor deve combinar a forma de devolução do valor já pago pelo consumidor, considerando a parte relativa aos serviços não prestados, tendo como prazo máximo o restante de vigência original do contrato e como parâmetro para a devolução este mesmo período.