Nesta quarta-feira, dia 22, o Procon-MG publicou orientações sobre a suspensão do transporte escolar durante o período de isolamento social. Segundo o órgão, os transportadores terão que enviar uma proposta de revisão contratual, para análise e concordância dos consumidores, no prazo de 10 dias. Esta proposta deve constar as despesas previstas e aquelas que não foram realizadas durante a pandemia.
O Procon pede para os transportadores considerarem que, “retornando o transporte escolar, e verificado que o número total de viagens contratado foi reduzido, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato será restabelecido, mediante o abatimento proporcional do preço”.
Também se deve observar a opção do consumidor rescindir o contrato caso não concorde com a revisão contratual, sendo motivada por caso fortuito ou força maior, não sendo considerado como inadimplemento contratual, e assim não podendo ser cobrado nenhum valor adicional.