# Dr Danilo Pereira

Comprou e deu defeito? Você pode reclamar!

12 de Janeiro de 2022 às 13:24

Os produtos duráveis, aqueles de vida longa como os eletrônicos, têm garantia legal mínima de 90 dias. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema!

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chamada garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve fornecer peças de reposição - arts. 26 e 32 do CDC.

 

Fonte: Facebook Senado Federal