Os produtos duráveis, aqueles de vida longa como os eletrônicos, têm garantia legal mínima de 90 dias. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema!
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chamada garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve fornecer peças de reposição - arts. 26 e 32 do CDC.
Fonte: Facebook Senado Federal