Os produtos duráveis, aqueles de vida longa como os eletrônicos, TÊM GARANTIA LEGAL MÍNIMA DE 90 DIAS. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto, o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema.
Fonte: Facebook Senado Federal