• O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução e débitos das pensões em atraso;
• Os devedores de pensão alimentícia poderãoo ter o nome negativo;
• A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
• A prisão pelo não pagamento de pensão pode ser de até 3 meses em regime fechado.
Fonte: Facebook Senado Federal