# Dr Danilo Pereira

Contratação de empregado para construção ou reforma, fique atento!

12 de Agosto de 2020 às 14:08

O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua previsão na Lei 2.959/56.

A diferenciação do contrato por obra em relação aos demais contratos individuais de trabalho, pária na circunstância de sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados, findo a obra ou serviço, o contrato é encerrado.

O contrato por obra certa não admite período de experiência, e não há diferença quanto aos encargos para a contratação de empregado por obra certa, ou seja, serão pagos os encargos comuns de uma contratação normal, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, dentre outros.

O contrato por obra tem período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogando por uma única vez, mas deve ser realizado dentro do prazo máximo estabelecido.

Por fim, o contrato por obra sempre deve ser escrito, constando em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, com prazo para o fim de cada tipo de serviço, sob pena de descaracterização.