# Dr Danilo Pereira

Contrato Suspenso - Não há incidência de Imposto de Renda sobre ajuda compensatória para empregado no caso da lay-off

23 de Novembro de 2020 às 14:30

Para a Segunda Turma do STJ, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off.

A ajuda compensatória devida pelo empregador é prevista pela legislação como forma de diminuir os danos causados ao empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso, não incidindo, assim, o imposto sobre esse valor.

Fonte: Facebook do STJ Notícias