CORONAVOUCHER, é o nome popular dado ao auxílio provisório que será concedido aos trabalhadores informais, autônomos ou microempreendedores individuais (MEI), no valor mínimo de R$600,00 (seiscentos reais), com o objetivo de proteção social e diminuição das consequências econômicas provocadas pela quarentena para o combate a pandemia do novo coronavírus.
Terá direito ao auxílio, por exemplo: os taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos e microempreendedores individuais que pagam o INSS. Também poderão receber o auxílio os trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviços apenas alguns dias na semana.
O benefício será destinado aos cidadãos maiores de 18 anos, sem emprego formal, desde que, tenham renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00), e estar escrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tal como não ter percebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, no ano de 2019.
Os trabalhadores informais, tais como: vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros entre outros profissionais, que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social (não pagam INSS), precisarão fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal.
Não terá direito ao voucher as pessoas que já recebem benefícios previdenciários e assistenciais. Beneficiários do Bolsa Família poderão migrar temporariamente se o auxílio emergencial for mais vantajoso.
O voucher poderá ser pago a até duas pessoas da mesma família, desde que seja obedecido o critério da renda. Mulheres que sejam chefes de família terão direito a duas contas no importe de R$1.200,00.
O pagamento será feito por bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, por meio de uma conta poupança social digital. A abertura da conta será feita de forma automática em nome dos beneficiários com isenção de tarifas bancárias.
Não será necessário que os trabalhadores desloquem-se até as lotéricas, pois as instruções para o recebimento serão devidamente informadas pela Caixa Econômica Federal.
O Coronavoucher, será concedido pelo período de três meses e poderá ser prorrogado enquanto vigorar o decreto de calamidade pública.