# Dr Danilo Pereira

Couvert artístico, sou obrigado a pagar?

21 de Setembro de 2023 às 14:43

A cobrança de couvert não é ilegal, mas o estabelecimento deve comunicar o consumidor previamente, sobre os diferentes produtos e serviços.

Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor

Fonte: CNJ