A cobrança de couvert não é ilegal, mas o estabelecimento deve comunicar o consumidor previamente, sobre os diferentes produtos e serviços.
Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor
Fonte: CNJ
Patos de Minas (MG) - Sr. Wilmondes De Assis Sosres aos 56 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Marcondes Jackson Pereira Silva aos 42 anos.
Patrocínio/MG o Sr. Jean Carlos de Queiroz, aos 49 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Altino Soares aos 79 anos.
Patrocínio/MG - Wigner Souto Silva Oliveira aos 20 anos.