A cobrança de couvert não é ilegal, mas o estabelecimento deve comunicar o consumidor previamente, sobre os diferentes produtos e serviços.
Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor
Fonte: CNJ
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.