O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, publicou uma Nota Técnica, em 19 de maio, com esclarecimentos sobre as relações entre os clubes e seus associados, devido a dúvidas que surgiram em razão da pandemia do novo coronavírus.
No documento, o Procon-MG esclarece que as relações jurídicas entre os clubes e associados, estabelecidas por seus estatutos, não são relações de consumo e, portanto, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Nota Técnica explica ainda que “eventuais conflitos de interesses entre os clubes e seus associados devem ser solucionados à luz dos seus atos constitutivos, do Código Civil e demais normas legais pertinentes, estimulando-se a busca de meios de composição amigável, com a consideração dos preceitos da boa-fé objetiva e da solidariedade”.