A resposta é SIM!
Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) passou a ser possível que mais de uma pessoa exerça a curatela.
.
Sabemos que a curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que mesmo maiores de idade não possui capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é O encargo imposto uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade.
.
Assim, a possibilidade de se ter a curatela compartilhada se faz extremamente útil, pois essa responsabilidade poderá ser dividida sem sobrecarregar ninguém e os interesses do curatelado poderão ser protegidos de forma muito mais eficiente.
.
Por fim, deve-se sempre levar em consideração a harmonia entre os curadores, pois havendo divergência e desarmonia no relacionamento entre eles o compartilhamento de curatela se torna inviável.