A Corte Especial do STJ aprovou súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Fonte: Facebook do STJnoticias