A demissão de pessoa com deficiência, contratada pelo sistema de cotas, só pode ocorrer após a contratação de outros profissionais com condições semelhantes.
Lembrando que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a destinar de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Fonte: TST.