Neste caso, a CLT diz que o empregado tem direito a:
- Saldo de Salário;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Metade do aviso-prévio, se indenizado;
- Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Integralidade das verbas trabalhistas com: saldo de férias, 13º proporcional;
O empregado demitido não tem direito ao seguro-desemprego.
A demissão em comum acordo ocorre quando o empregador e o empregado, em consenso, colocam fim ao contrato de trabalho. A possibilidade da rescisão contratual está prevista na CLT desde 2017, depois da Reforma Trabalhista.
Antes, os desligamentos eram feitos por meio da dispensa sem justa causa, da dispensa com justa causa, da demissão a pedido do empregado e da rescisão indireta.
Fonte: Facebook TSTJus