Toda literatura é uma forma de expressão da sociedade. As palavras nos conduzem a fazer diversas reflexões, a percorrer por mundos desconhecidos ou pouco explorados e a desenvolver a capacidade de analisar o mundo criticamente. Além disso, a leitura também possibilita uma enorme variedade de ideias e permite inúmeros benefícios para nós, leitores. Nesse sentido, o direito à literatura é uma necessidade social justamente porque colabora para a formação de cada cidadão.
Antonio Cândido, um dos maiores críticos literário do país, afirmava que a Literatura é um direito tão importante que se iguala às necessidades mais básicas de um ser humano. Em uma de suas citações, ele menciona:
“[…] “assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura. Deste modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim, confirma o homem na sua humanidade, inclusive porque atua em grande parte no subconsciente e no inconsciente”.
Para entendermos o contexto, é importante ressaltarmos que a literatura é parte essencial da construção do caráter de uma pessoa. Por meio de histórias, os livros conseguem ensinar sobre relações intra e interpessoais, o autoconhecimento e a empatia, por exemplo. Assim, a leitura deixa de ser uma distração para se tornar um instrumento de enriquecimento pessoal e intelectual.
Por ter participação ativa na construção de habilidades sociais, a literatura contribui para moldar a personalidade de cada pessoa a partir de estímulos, histórias e pensamentos diversos. Isto é, com base na observação de uma realidade, o leitor consegue absorver conhecimentos e formular, sob a sua percepção e por meio das consequências existentes na obra, o seu conceito de “certo e errado”.
Dessa forma, o leitor passa a discernir quais atitudes recrimina e quais exalta, entre outros aspectos que estão diretamente relacionados à formação da personalidade.
Além disso, antes do direito à literatura está o direito à alfabetização, muito ligado à humanização e à inclusão de pessoas na sociedade. Isso porque, a partir do reconhecimento de sinais e signos da comunicação, é possível acreditar na ascensão social e no enriquecimento pessoal, cultural e profissional.
Assim, a junção desses dois direitos pode transformar realidades construindo um indivíduo completo com capacidade crítica e discernimento.
O Direito à literatura
A Lei n. 13.696 de 12 de julho de 2018, publicada originalmente no portal da Câmara dos Deputados, instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita. No art. 2º,, está explícita a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas.
A Lei reconhece a leitura e a escrita como direito de todos. Também trata da criação de políticas de estímulo à leitura a fim de possibilitar o exercício pleno da cidadania e promover a construção de uma sociedade mais justa.
Já no art. 3º estão claros os objetivos dessa publicação, que são, por exemplo:
I – democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público, entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade;
II – fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais;
III – valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;
Vale conferir, também, o que nos diz a Base Nacional Comum Curricular, quando descreve os objetivos dos campos que devem ser explorados no ensino de Língua Portuguesa, o Campo artístico-literário:
[…] Trata-se, assim, de ampliar e diversificar as práticas relativas à leitura, à compreensão, à fruição e ao compartilhamento das manifestações artístico-literárias, representativas da diversidade cultural, linguística e semiótica, por meio:
– da compreensão das finalidades, das práticas e dos interesses que movem a esfera artística e a esfera literária, bem como das linguagens e mídias que dão forma e sustentação às suas manifestações;
“– da experimentação da arte e da literatura como expedientes que permitem (re)conhecer diferentes maneiras de ser, pensar, (re)agir, sentir e, pelo confronto com o que é diverso, desenvolver uma atitude de valorização e de respeito pela diversidade;
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2017.
Reconhecimento do direito
Apesar de seu reconhecimento no Legislativo, o direito à leitura também precisa ser uma responsabilidade social. Enquanto parte da sociedade, é importante que nos responsabilizemos. Além disso, que façamos a nossa contribuição para a construção de um caminho mais fácil e prazeroso ao acesso à literatura.
Dessa forma, cada pessoa que se dispõe a incentivar a leitura estará colaborando para o crescimento de um país mais digno, democrático e igualitário. É importante ressaltar que, assim como ações individuais podem contribuir para a disseminação da leitura, é fundamental que as instituições de ensino tenham participação nesse contexto na vida de crianças e jovens.
O direito à literatura deve ser colocado em prática desde os princípios da socialização em casa e na escola. Para isso, profissionais da educação podem cumprir seu papel no incentivo a partir da estruturação de um acervo bem planejado e que atenda às necessidades da comunidade. Para entender como montar uma biblioteca escolar, elaboramos um material que vai te ajudar.
Via Coletivo Leitor