Todo empregado dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego. Para o trabalhador formal, o benefício pode ser requerido entre 7 e 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego (guia SD) devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do SRTE ou SINE.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
- Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
- Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte;
Por fim, o trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença, do trânsito em julgado, da homologação do acordo.