# Dr Danilo Pereira

Direitos de quem é auxiliado pelo cão-guia

12 de Maio de 2022 às 14:14

Saiba mais lendo nosso blog.

Está previsto na lei 11.126/2005 e no decreto 5.904/2006 que é direito da pessoa que possui um cão-guia:

• Ingressar com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo;

• Assento mais amplo no transporte público, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem;

• É proibido cobrar tarifas ou acréscimos no ingresso vinculados a presença do animal.

Fonte: Facebook CNJ