Está previsto na lei 11.126/2005 e no decreto 5.904/2006 que é direito da pessoa que possui um cão-guia:
• Ingressar com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo;
• Assento mais amplo no transporte público, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem;
• É proibido cobrar tarifas ou acréscimos no ingresso vinculados a presença do animal.
Fonte: Facebook CNJ