# Dr Danilo Pereira

Direitos no curso do Aviso Prévio trabalhado, fique atento!

16 de Setembro de 2019 às 10:38

O aviso prévio é o mecanismo utilizado por uma das partes para comunicar à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma imediata ou ao final de determinado período, ao passo que caso for cumprido o aviso, o empregado continuará exercendo todas as suas atividades habituais.  

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, este cumprirá a jornada normal de trabalho durante todo o aviso prévio. Contudo, caso este se negue em cumprir o empregador poderá descontar o salário correspondente ao aviso.

Lado outro, se o contrato for rescindido pelo empregador, o empregado tem direito a redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso, ou a falta ao trabalho por 7 dias corridos, sendo estes ao final do aviso.

A opção de redução escolhida pelo empregado, deverá estar descrita no comunicado de aviso prévio, com a assinatura do trabalhador, sob pena de ser este declarado nulo, devendo a empresa arcar com novo aviso prévio com as devidas projeções no 13° salário, férias +/13, FGTS + multa de 40%.

Tendo em vista que, o tempo do aviso prévio integra o contrato de trabalho, vez que não é o momento da extinção do contrato e sim a comunicação, a empregada que confirmar a gravidez no curso do aviso goza de estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser dispensada sem motivo.

Desta forma, se no curso do aviso prévio a empregada confirmar o estado gravídico, tem direito a ser reintegrada na empresa. A reintegração só não ocorre   se existir animosidade entre as partes, sendo substituída a reintegração por valor pecuniário referente ao período de estabilidade.