Trafegar abaixo da metade do limite estabelecida para cada via é uma infração média que vale quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaixo de 30 km/h - o que não vale, claro, quando as condições do tráfego ou do clima exigirem velocidade baixa.
Fonte: Facebook Senado Federal