Quem responde pela dívida é o espólio do falecido. Caso os débitos sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não podem ser responsabilizados.
Artigos 796 do Código de Processo Civil
Fonte: Facebook CNJ
Maringá (PR) - Sr. Luiz Paulo Afonso de Menezes aos 43 anos.
Monte Carmelo (MG) - Ana Paula Araújo aos 28 anos.
Patrocínio (MG) - Sr. Nilson Jose Marques aos 51 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Leila Maria dos Reis aos 60 anos.
Patos de Minas (MG) - Srº Renato José de Souza Magalhães (Policia Penal) aos 42 anos