# Dr Danilo Pereira

Divulgou, tem que cumprir!!

4 de Novembro de 2019 às 18:27

De acordo com o CDC – Código e defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 

Deste modo, não adianta o fornecedor apresentar condições ou promessas que não serão cumpridas no momento da efetivação da venda ou na assinatura do contrato, pois está ele comprometido legalmente com o que anunciou ao público.
O fornecedor não poderá descumprir, mesmo que em contrato futuro, com o que informou em sua oferta.
 
Assim, o consumidor está amparado e protegido de propagandas enganosas e que induzem ao erro, coibindo abusividades e atos desleais por parte do fornecedor/prestador de serviços.