# Dr Danilo Pereira

Doação de bens imóveis em vida?! Saiba mais.

23 de Julho de 2019 às 09:04

O contrato de doação que versa sobre transmissão de bens imóveis, precisa ser lavrado mediante escritura pública de doação, bem como, a averbação deve ser registrada na matrícula do imóvel doado.

Todavia, o doador não pode desfazer de bens que comprometam a sua subsistência. 

Por isso, há quatro tipos de dicas que podem ser utilizadas no momento da doação do imóvel em vida, sendo: 

a) O usufruto, o qual transfere a propriedade, mas mantém a sua posse para uso e gozo até seu falecimento;

b) A utilização da cláusula de inalienabilidade, não podendo o bem ser vendido;

c) Para resguardar o bem dos credores, estabelecer a cláusula de impenhorabilidade, não sendo passível o bem de penhora, mesmo nos casos em que o donatário contraia débitos; 

d) Cláusula de incomunicabilidade, a qual limita a doação em benefício exclusivo do donatário. 

Mas, atenção! Para planejar a doação de bens em vida, é fundamental que haja uma análise mais profunda do seu regime de casamento e patrimônio, parte disponível, entre outros.