Sim. Cabe a empresa definir o uso das regras de vestimentasno ambiente de trabalho.
?? Caso haja exigência de uso de um tipo específico de roupa ou uniforme, esse deve ser fornecido gratuitamente.
Art. 456-A CLT
Fonte: Facebook TST
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.