Sim. Cabe a empresa definir o uso das regras de vestimentasno ambiente de trabalho.
?? Caso haja exigência de uso de um tipo específico de roupa ou uniforme, esse deve ser fornecido gratuitamente.
Art. 456-A CLT
Fonte: Facebook TST
Patrocínio/MG - Antônio Gonçalves (Antônio do Manezim), aos 80 anos.
Uberaba (MG) - Sra. Aida Araujo dos Santos aos 88 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Izaulina Luiza de Jesus da Silva aos 93 anos.
Patrocínio (MG) - Srº José Caixeta (José Costa) aos 95 anos.
Patrocínio/MG - Sra. Maria Severina de Jesus aos 100 anos.