Estou de cá felizão da vida e já explico a parte que me toca:
O Prefeito Deiro Marra, acaba de sancionar a Lei n.º 709/2023, que dispõe sobre a prevenção e combate ao ASSÉDIO MORAL E SEXUAL nos órgãos públicos da administração municipal, direta, indireta, autarquias, e Câmara Municipal.
A referida Lei, é de autoria do Vereador Presidente da Câmara, Leandro Caixeta e a parte que me toca, é que o projeto conta com a nossa humilde coautoria e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.( Onde já começa a ser Implantada)
A lei específica, é pioneira na região e espera-se que as demais cidades possa também adota-lá, para coibir abusos que, por ventura, possa ocorrer depois que se marca o ponto e começa a trabalhar.
Ao sancionar esta lei, Deiro, marca um grande tento comigo. Conhecido por ser um líder de postura firme, que exige bons resultados de seus liderados, declara que defende um ambiente de trabalho altamente produtivo, mas, respeitoso, ético, saudável e humano. Lembrando, que sugeri esta lei, no governo do Dr. Lucas, através da vereadora Marly Ávila, mas, não teve acolhida.
Por isto vai todos os méritos para o vereador Leandro, sem ele esta importante lei, simplesmente, não existiria.
A propósito, se faz oportuno elencar algumas virtudes do atual Presidente do Legislativo, com as sei que muitos concordam: Habilidade executiva, competência administrativa, coragem, foco e zelo para com o patrimônio público.
E passei a conhecer de perto, mais uma qualidade de seu caráter, que preciso ressaltar: A humildade.
Dias destes ele, participou de uma entrevista ao Programa Rádio Comunidade, sempre muito bem conduzido pelo âncora José Antônio, Leandro, fez muita questão, de citar meu nome, sem economizar elogios, como parceiro dele neste projeto.
Portanto de agora em dia no serviço público municipal, vai passar por um inferno no ambiente de trabalho, se quiser. É fundamental conhecer seus direitos, identificar situações de assédio e saber como agir para denunciar e proteger sua integridade e bem-estar.
Assédio Moral: Comentários humilhantes, discriminação, ridicularização ou qualquer conduta que cause constrangimento repetidamente.
Assédio Sexual: Comentários, propostas, insinuações, ou gestos de cunho sexual não desejados, que criam um ambiente hostil e desconfortável.
Em 90 dias a lei entrará em vigor. Naturalmente, terá a devida publicidade para que todos tenham amplo conhecimento e facilidade de acesso.
“Artigo final ( supostamente): Que da prefeitura de Patrocinio venha o exemplo: Assédio Moral e Sexual, em Patrocínio, não!”
“ A lei é dura, mas é lei”