Imóvel em construção pode ser caracterizado como bem de família, caso seja a única propriedade da pessoa.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que imóvel em construção é um bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei. O colegiado definiu que o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.
Fonte: Facebook CNJ