É Lei! Agressor é responsável pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica.
4 de Agosto de 2021 às 11:13
A Lei 13.871/2019 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
"Jesus Cristo deve ser o maior tesouro da nossa vida": 8º Adorae Festival reúne milhares de fiéis em Uberlândia com missa, shows e momentos de evangelização