Não. Quem trabalha, com registro em carteira assinada, não pode por vontade própria deixar de receber direitos ou verbas de natureza trabalhista. É o chamado princípio da irrenunciabilidade de direitos.
"Jesus Cristo deve ser o maior tesouro da nossa vida": 8º Adorae Festival reúne milhares de fiéis em Uberlândia com missa, shows e momentos de evangelização