Não. Quem trabalha, com registro em carteira assinada, não pode por vontade própria deixar de receber direitos ou verbas de natureza trabalhista. É o chamado princípio da irrenunciabilidade de direitos.
De “Frente a Frente” com o sucesso: 9ª edição da FENABON é encerrada com chave de ouro, sorteia carro e termina em alto estilo com show de Mato Grosso & Mathias