Não. Quem trabalha, com registro em carteira assinada, não pode por vontade própria deixar de receber direitos ou verbas de natureza trabalhista. É o chamado princípio da irrenunciabilidade de direitos.
Fonte: Facebook TST
Patos de Minas (MG) - Sr. Wilmondes De Assis Sosres aos 56 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Marcondes Jackson Pereira Silva aos 42 anos.
Patrocínio/MG o Sr. Jean Carlos de Queiroz, aos 49 anos.
Patrocínio/MG - Sr. Altino Soares aos 79 anos.
Patrocínio/MG - Wigner Souto Silva Oliveira aos 20 anos.