Não. Quem trabalha, com registro em carteira assinada, não pode por vontade própria deixar de receber direitos ou verbas de natureza trabalhista. É o chamado princípio da irrenunciabilidade de direitos.
Fonte: Facebook TST
Patrocínio/MG, a Sra. Maria Camilo (Dona Fia) aos 89 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Gercino Antônio Calisto aos 69 anos.
Patos de Minas (MG) - Pedro Henrique Luis Rodrigues aos 29 anos.
Barretos/SP, a Sra. Sirlei Aparecida Pessin aos 51 anos.
Patrocínio/MG, Sr. Antônio Marins de Oliveira (Titonho do Caminhão) aos 79 anos.