Sim, é possível.
A maneira mais rápida e menos burocrática é ingressar com a Ação de Execução, podendo ser ajuizada até o prazo limite de 06 meses contados da data que expira o prazo de apresentação do cheque para compensação. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Superado este prazo, ainda é possível fazer a cobrança em até 5 anos, contados do vencimento do título. Fique atento!!!