Quem trabalha em jornada integral não deve obter pagamento inferior ao salário mínimo. Mas quem realiza suas atividades em sistema de jornada parcial ou intermitente pode receber menos que o piso salarial mínimo estabelecido.
Isso ocorre porque o pagamento dos profissionais que atuam nessas modalidades de trabalho está sujeito ao pagamento proporcional às horas trabalhadas.
Fonte: Facebook TST