Não. O intervalo para repouso ou alimentação é obrigatório e não pode ser reduzido, exceto nos casos em que isso for previsto em acordo coletivo.
A redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação dos empregados só pode ser feita quando essa possibilidade constar do acordo coletivo da categoria e, ainda assim, respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
Nos demais casos, vale a seguinte regra sobre a concessão de intervalo intrajornada:
- uma a duas horas, quando a jornada diária for de seis horas ou mais;
- 15 minutos, quando a jornada diária superar as quatro horas, mas não exceder as seis horas.
Fonte: Facebook TST