# Dr Danilo Pereira

É proibida qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

18 de Outubro de 2021 às 09:40

É considerada discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.

Artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República.

Fonte: Facebook TSTJus